Foto: Depositphotos (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
O Projeto de Lei 1238/19, do Senado, prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a pessoa com deficiência na compra de carro novo, no valor de até R$ 200 mil, em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. Atualmente, a norma prevê o benefício fiscal para a pessoa com deficiência uma vez a cada três anos. Para taxistas e cooperativas, no entanto, o prazo é dois anos; e já existe a isenção em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior.
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