O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, negou na quarta-feira (26) recurso do Governo da Paraíba e manteve a decisão de que os municípios da Paraíba devem receber o repasse de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O TJPB entendeu que o repasse não pode sofrer dedução decorrente de incentivos e isenções fiscais.
O recurso havia sido ingressado pelo Estado, que buscava dar seguimento a um recurso extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou que vai recorrer da decisão. "O STF [Supremo Tribunal Federal] ja pacificou esse tema a favor da União e consequentemente dos Estados. Não se pode repassar o que não arrecadou", justificou.
Bets tiraram R$ 62,5 bilhões das famílias brasileiras em 2025, aponta estudo
AAFEP: Demonstrativo de Receitas e Despesas do mês de Maio de 2026
Arrecadação da PB impulsiona eventos, infraestrutura e serviços