O prazo final para as empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual (Inscrição Estadual Cancelada), realizar a regularização termina no dia 21 de dezembro.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou um Edital, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), com o processo de exclusão de 2.849 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI) com irregularidade no cadastro da inscrição estadual (Inscrição Estadual Cancelada).

Se a empresa não realizar a regularização até dia 21 de dezembro, a exclusão do Simples Nacional será definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.

Essas empresas com irregularidades precisam procurar a repartição fiscal do seu domicílio tributário e realizar a regularização da Inscrição Estadual ou impugnar o Termo de Exclusão. No Estado, há cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), antigas Recebedorias de Renda, e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), antigas Coletorias.

Fonte: Sefaz-PB