A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, neste sábado (4), no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz (Doe-Sefaz-PB), a portaria nº 178, que torna obrigatório apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e a permanência nas repartições fiscais da SEFAZ-PB de servidores da pasta e dos contribuintes. A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova portaria, que passa a exigir o esquema vacinal completo nas repartições fiscais, tomou a como base três considerações para a medida: o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); a Lei 12.083 de 13 de outubro de 2021, que institui a Política de vacinação contra a COVID-19 no Estado da Paraíba e sua necessária regulamentação; e as disposições contidas nos Decretos nos 41.978 e 41.979, de 30 de novembro de 2021.

Segundo o texto da portaria, “por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente”.

Fonte: Sefaz-PB