Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18/10) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe a anulação de dispositivos relacionados à incidência de ICMS em operações interestaduais com combustíveis. A entidade questiona cláusulas do Convênio Confaz ICMS 110/2007 e itens do Manual de Instruções Anexo ao Ato COTEPE/ICMS 13/2014 que, na visão da confederação, levariam a uma bitributação.
A alegação consta na ADI 7.259, que tem como relator o ministro Edson Fachin. A CNC, entretanto, pediu em sua petição inicial que o processo fosse remetido por prevenção ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.164, que teria assunto conexo à ação proposta nesta terça. A ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União questiona o convênio do Confaz por meio do qual os estados estipularam a forma de incidência do ICMS sobre o óleo diesel.
Na ação ajuizada nesta terça está em discussão a tributação de combustíveis que possuem em sua composição produtos que não são derivados de petróleo, como o biodiesel, a gasolina C e o diesel B. Nestes casos parte do recolhimento do ICMS obedece à regra geral e parte é destinado ao estado de origem do combustível.
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