A Receita Federal publicou na última quarta-feira (21/12) quatro soluções de consulta e uma solução de divergência com esclarecimentos sobre temas como a dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL no regime de apuração do lucro real. Uma delas define, por exemplo, que a multa por aproveitamento indevido de crédito de ICMS não é dedutível da base de cálculo desses tributos.
Em outra solução, a Receita explica os percentuais que devem ser aplicados sobre as receitas das empresas, na atividade de construção, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Outra dúvida sanada pelo fisco diz respeito aos rendimentos pagos por entidades de previdência da Suíça a residentes no Brasil com 65 anos ou mais que são isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).
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