No último dia 1º de março de 2019, véspera de Carnaval, momento em que as brasileiras e brasileiros iniciaram as festividades de um dos feriados mais esperados, publicou-se a Medida Provisória nº 873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e revoga a alínea “c” do art. 240 do Estatuto dos servidores civis da União, suas autarquias e fundações públicas federais (Lei Federal nº 8.112/1990).

A MP nº 873 modifica os artigos 545, 578, 579, 579-A e 582 da CLT, que disciplinam a forma de cobrança das mensalidades e contribuições devidas aos sindicatos.

Fonte: Fenafisco