O prazo para o cidadão ou de categorias isentas do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) entregar pessoalmente ou enviar os documentos e, assim, garantir a isenção do tributo do exercício de 2020 termina no dia 30 de outubro. As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção mais prática de enviar por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado para o envio.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, por exemplo, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS. A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser

Fonte: Sefaz-PB