Cerca de 30 mil imóveis residenciais vinculados ao programa de habitação popular vão ganhar isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O Governo da Paraíba publicou, no último sábado, no Diário Oficial do Estado a lei 12.029, que dispensa a obrigatoriedade do pagamento do tributo sobre imóvel popular da Cehap (Companhia Estadual Habitação Popular).
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, informou que não haverá a necessidade do proprietário do imóvel popular ir ao órgão público para garantir a isenção. “Como forma de facilitar o procedimento de reconhecimento da isenção do ITCD, a Sefaz-PB autorizou à Cehap de requerer o referido benefício fiscal através de um único processo administrativo que contenha os milhares de beneficiários. É mais uma medida de alcance social do governador João Azevêdo, que foi sensível às dificuldades por que passam grande parte da população paraibana com imóveis populares, com situação agravada nesse período de pandemia, causada pela covid-19, fazendo com que as pessoas possam transmitir para seus nomes um direito adquirido por algum parente que chegou a falecer sem o pagamento do tributo”, destacou.
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